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Ministério Público Eleitoral diz não ter encontrado irregularidade na decisão da relatora do processo em julgamento de Wilson Lima no TRE

No julgamento, a desembargadora Carla Reis voltou a proferir o voto no sentido de manter a multa de R$ 100 mil e descartar a possibilidade de cassação. O julgamento ainda não tem prazo para conclusão

O governador Wilson Lima e o senador Eduardo Braga no terceiro turno das eleições no Tribunal Regional Eleitoral – ( Montagem PZF)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) começou a julgar nesta segunda-feira (12), um pedido de recurso contra uma decisão que condenou o governador Wilson Lima e a cúpula da Segurança Pública ao pagamento de mais de R$ 100 mil de multa pela utilização de servidores e bens públicos em propaganda eleitoral.

Os advogados de defesa do governador pressionam para que não haja pagamento de multa. Já os advogados de acusação, da campanha do candidato derrotado Eduardo Braga, entendem que a sentença deveria ser de cassação de Lima.

O julgamento do recurso começou com um relatório do Ministério Público Eleitoral que disse não ter encontrado irregularidade na decisão da relatora do processo, a desembargadora Carla Reis

No entanto, os advogados de Braga querem que a desembargadora reveja a decisão e em nova sentença imponha a cassação do mandato do governador.

“O governador usou toda a estrutura da segurança pública do estado em peças publicitárias, então é uma conduta grave que enseja cassação”, disse a advogada Gina Moraes.

A defesa do governador também está inconformada, e quer a retirada da multa aplicada ao político.

“Há um recurso nosso para a não aplicação da multa. Há precedentes na corte eleitoral de que a conduta da utilização de imagens e banco de imagens é regular, e recorremos. Se a multa for mantida, devemos recorrer entendo que a conduta utilizada pelo governador foi regular”, explicou o advogado de defesa de Lima, Marco Aurélio Choy.

No julgamento, a desembargadora Carla Reis voltou a proferir o voto no sentido de manter a multa e descartar a possibilidade de cassação. O julgamento ainda não tem prazo para conclusão.

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