Últimas Notícias

Justiça intima prefeitura de Manaus para justificar o aumento do IPTU 2023

Ação da Defensoria Pública do estado do Amazonas pede que a cobrança seja feita com base no IPTU de 2022

Na quarta-feira (29), a Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com uma ação pedindo a suspensão da cobrança indevida do imposto, alegando um “espantoso aumento em relação ao tributo exigido nos anos anteriores”

A Justiça do Amazonas mandou a Prefeitura de Manaus se manifestar, no prazo de três dias, sobre a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão é da juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal.

Na quarta-feira (29), a Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com uma ação pedindo a suspensão da cobrança indevida do imposto, alegando um “espantoso aumento em relação ao tributo exigido nos anos anteriores”.

O órgão pediu a retificação do valor do tributo no prazo de 30 dias e que a justiça analise o caso em caráter antecedente, ou seja, que os pedidos feitos sejam analisados antes da ação judicial correr normalmente.

O processo foi recebido na quinta-feira (30) e já na sexta (31), a juíza, em decisão interlocutória, mandou citar a Prefeitura para que a administração municipal se pronuncie sobre o pedido da DPE.

“Intime-se o Município de Manaus, via Portal Eletrônico, para se pronunciar acerca da Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, no prazo de 03 (três) dias úteis, em substituição ao prazo fixado em horas no retrocitado Art. 2º da Lei 8.437/1992, por aplicação do Princípio da Razoabilidade combinado com o Artigo 219 do Código de Processo Civil. Cumpra-se”, diz a decisão interlocutória.

Prefeitura manteve prazo

Na quinta-feira (30), a Prefeitura informou que manteve o vencimento da cota única e primeira parcela programado para o dia 31 de março. Na ocasião, a administração municipal disse que não havia qualquer decisão judicial que suspendesse o recolhimento do valor no prazo estipulado.

O defensor Público Carlos Almeida Filho, autor da ação, arguiu que a cobrança do IPTU está sendo feita de forma incorreta e que o Município retifique, no prazo de 30 dias, o valor cobrado no imposto, considerando o mesmo padrão estabelecido para o ano de 2022.

Almeida, quer que a Justiça proíba a prefeitura de Manaus de punir os contribuintes que não efetuaram o pagamento no prazo de 31/03 e também que os mesmos contribuintes não sejam inscritos na dívida ativa do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba mensagem no WhatsApp