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As cotas da UEA a quem fez todo o ensino médio no AM estão anuladas pelo Supremo

A lei é inconstitucional e fere o artigo 19, porque veda o direito dos demais brasileiros de concorrerem em igualdade as vagas da universidade

Em nota, a UEA declarou que irá cumprir a decisão e que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação(Foto Redes Sociais)

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado

A decisão do STF saiu na segunda-feira (24), durante sessão plenária virtual, e manteve um entendimento anterior do Supremo. Desta vez, os ministros julgaram um recurso extraordinário da universidade, que pediu ao STF a garantia de pelo menos 50% das cotas da UEA a estudantes do Amazonas.

Essa garantia pleiteada pela UEA está na lei estadual (Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004) que estabelece que 80% vagas de cada curso oferecido pela UEA seriam destinadas a candidatos que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas.

Logo, pela lei estadual, os candidatos de outros estados do país só concorreriam aos outros 20% das vagas da Universidade do Estado.

No novo julgamento no STF, o ministro Alexandre de Moraes considerou a lei estadual inconstitucional. Segundo ele, a lei fere o artigo 19, III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.

“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija de os candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.

Em nota, a UEA declarou que irá cumprir a decisão e que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação. A universidade afirmou, ainda, que também vai verificar, de que forma, passará a contemplar os estudantes do Amazonas.

Segundo a UEA, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve entrar no caso para estudar, quem sabe, uma nova solução.

Com informações do G1

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