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Ministro Alexandre do STF manda soltar Simão Peixoto e retornar a prefeitura de Borba

O prefeito foi afastado do cargo e preso por difamação e violência política contra a vereadora do município de Borba Tatiana dos Santos

O prefeito de Borba Simão Peixoto e o deputado federal Átila Lins – (Foto:Reprodução Redes Sociais)

O habeas corpus impetrado pelos advogados de Brasília do prefeito de Borba, Simão Peixoto, foi acatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que determinou que ele seja liberado da carceragem da Secretaria de Administração Penitenciária do estado (Seap) desde sexta-feira (3).

O prefeito Simão Peixoto foi afastado do cargo e preso por ameaça, desacato, difamação e violência política contra a vereadora do município de Borba Tatiana dos Santos em decisão liminar do desembargador Anselmo Chíxaro, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas;

Em ação no Superior Tribunal de Justiça, o ministro Joel Ilan rejeitou um habeas corpus na sexta-feira dia 6 e manteve a prisão de Simão Peixoto conforme decisão do desembargador Chíxaro do TJAM.

Na decisão de ontem dia 8/3, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, defere o pedido de liminar para suspender a prisão preventiva decretada contra o prefeito de Borba, assim como suspende medida de afastamento do exercício de suas funções decretada nos autos em trâmite no Tribunal de Justiça do Amazonas

 O ministro Alexandre de Moraes, na decisão, sustenta, que “os elementos indicados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e Superior Tribunal de Justiça, não tinham razões suficientes para justificar a manutenção da prisão do prefeito Simão Peixoto, assim como para suspende-lo do exercício de função pública de prefeito municipal de Borba, no interior do Amazonas.

A defesa de Simão Peixoto sustentou no habeas corpus que a prisão preventiva foi decretada sem a mínima apuração dos fatos lançados contra ele, e sem que estivessem presentes “os pressupostos para a prisão e para o afastamento do cargo”.

A defesa também argumentou que não há provas de que o prefeito praticou o crime de violência política, nem que ele tenha restringido, impedido ou dificultado o exercício político da vereadora.

Depois de analisar os argumentos da defesa, o ministro Alexandre de Moraes considerou a prisão e do afastamento do prefeito “medidas extremas”, já que a fundamentação apresentada nas decisões anteriores não revelam “periculosidade social do paciente”.

Com informações do site Atual

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