Manaus

Amazonas Energia diz que lei aprovada na CMM contra instalação de medidores nos postes na cidade de Manaus é inconstitucional

O presidente da Câmara e autor do projeto,vereador Caio André (PSC), quer que o projeto seja sancionado pelo prefeito David Almeida, impedindo que novos aparelhos sejam implantados pela Amazonas Energia

Câmara Municipal de Manaus aprova projeto proibindo a instalação de medidores nos postes de Manaus

A concessionária de distribuidora de energia no Amazonas, a Amazonas Energia, publicou nota oficial manifestando sua posição contrária em relação a aprovação de lei pela Câmara de Manaus, proibindo a instalação dos medidores da empresa na cidade de Manaus.

A empresa afirma que a lei que proíbe a instalação de novos medidores do Sistema de medição Centralizado (SMC) carece de embasamento legal, uma vez que empresa atua dentro dos parâmetros legais,atendendo a legislação vigente e os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica e que as instalações obedecem ao Plano Diretor da Cidade e as normas da ABNT, refutando a alegação de poluição visual.

A Amazonas Energia, enfatiza que a empresa vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu art. 242 e 243, temamparo legal e judicial para as instalações dos medidores.

A Assembleia Legislativa do Amazonas, em meados de julho do ano passado, promulgou uma lei que proibia a utilização dos medidores no estado. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei e derrubou-a, possibilitando a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou conjunto remoto similar pelas concessionárias do serviço. Na sessão virtual finalizada em 17/2, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A associação, questionou na ação o artigo 1.º da Lei 5.981/2022 do Estado do Amazonas, com o argumento, entre outros, de que esses equipamentos podem tornar a leitura mais eficiente e auxiliar no combate às perdas de energia.

E a Amazonas Energia, faz citação na nota emitida ontem (27), que a proibição da instalação dos medidores aprovada na Câmara é inconstitucional, baseando-se na decisão do Supremo, assim como toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar sobre medidores não compete a esfera municipal e sim à União.

O PL do presidente da CMM acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

Antes da votação, o vereador Sassá da Construção (PT) levantou uma questão de ordem para que a votação fosse mostrada no painel eletrônico, o que foi rejeitado pelo vereador Caio André, presidente da Casa. A Câmara Municipal de Manaus tem 41 vereadores, estavam presentes 38 na sessão e 37 aprovaram a proposta, logo foi a unanimidade, considerando que opresidente da sessão não vota.

O vereador Caio André (PSC), presidente da Câmara e autor do projeto, disse que a expectativa dos vereadores e da população da cidade é que o projeto seja sancionado o quanto antes pela Prefeitura de Manaus, impedindo que novos aparelhos sejam implantados pela Amazonas Energia.

NOTA DE ESCLARESCIMENTO DA AMAZONAS ENERGIA

A Amazonas Energia esclarece alguns fatos em relação a aprovação da PL que tenta impedir a instalação dos medidores SMC, votada na Câmara Municipal de Manaus nesta segunda (27/03).

Informamos que a empresa atua dentro dos parâmetros legais, de forma transparente, atendendo a legislação vigente e os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica, os quais é submetida por força de lei federal. Ademais, as instalações obedecem ao Plano Diretor da Cidade e as normas da ABNT, não havendo o que se falar em poluição visual.

A empresa vem executando as obras de implantação do SMC, de acordo com Resolução Normativa 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que em seu art. 242 e 243, tendo amparo legal e judicial para as instalações dos medidores, já decidido por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, segundo o STF, é inconstitucional toda e qualquer lei que verse sobre a proibição de medidores SMC, uma vez que a competência para legislar pertence à União.

As manifestações atuais buscam transformar um ato legal em ato ilegal, tentando assim prejudicar o trabalho da empresa e ludibriar a população, fazendo uma barreira de proteção àqueles que desviam energia elétrica.

Como se sabe, o furto de energia é uma prática criminosa que, além dos aspectos relacionados à segurança e integridade das pessoas, custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações. Estar contra o SMC, significa estar contra a redução da tarifa e a favor das fraudes e irregularidades nos medidores

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