Nas Entrelinhas

Justiça determina reajuste da tarifa Zona Azul para R$ 3,98

A ordem deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$ 10 mil

O juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, deferiu pedido de antecipação de tutela requerido pelo Consórcio Amazônia e determinou que a Prefeitura Municipal de Manaus reajuste a tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo Zona Azul para R$ 3,98.

A ordem deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$ 10 mil, no limite de 30 dias-multa.

O Consórcio Amazônia sustenta, nos autos, que a cláusula 7.ª do contrato estabelece um reajuste anual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), motivo pelo qual solicitou ao Município o reajuste da tarifa em diversas oportunidades, contudo, sem resposta, de acordo com a alegação da parte.

No processo, o autor informou que o reajuste era imprescindível, tendo em vista o impacto dos custos operacionais – inflação, reajustes salariais, tecnologias, encargos trabalhistas e outros. Nesse contexto, o autor requereu a concessão de tutela de urgência no sentido de o Município reajustasse a tarifa do Zona Azul para R$ 4,00.

A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa que todas as medidas para suspensão da decisão serão tomadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

O magistrado completou também que “deixa-se de pautar a audiência de conciliação, tendo em vista que grande parte das audiências realizadas neste juízo são infrutíferas, ocasionando apenas maior demora no deslinde da causa”, e “salienta-se que caso haja interesse na conciliação deverá o réu apresentar proposta por escrito, na contestação”.

O Zona Azul Manaus, atua no sistema de estacionamento rotativo na cidade e funciona com cobrança de taxa, com compra de crédito pelo aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas Google Play ou App Store, pelo site clicando aqui, ou ainda em postos de venda. Cada veículo poderá permanecer estacionado por até, no máximo, 3 horas.

Com assemssoria TJAM

Receba mensagem no WhatsApp