Nas Entrelinhas

Juíza determina retirada de manifestantes da porta do CMA

Manisfestantes pedem intervenção militar, o que não tem amparo na Constituição(Foto reeprodução Internet)

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas determinou nesta terça-feira (15/11/2022) a imediata retirada dos manifestantes acampados na porta do Comando Militar da Amazônia (CMA) desde o dia 02 de novembro deste ano. Os manifestantes pedem aos militares um golpe militar para impedir para invalidar a decisão das urnas no último dia 30/11, culminando com a a eleição de Luís Inácio Lula da Silva.

A decisão foi baseada em parecer do Ministério Público Federal (MPF-AM), ao alegar que os manifestantes “sob o manto constitucional do direito de reunião e/ou manifestação, utilizam a garantia para a prática da conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificadas nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), também do Código Penal”.

Ainda segundo a ação do Ministério Público Federal-AM, o que se constata no momento são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso País, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”.

Na decisão de Jaiza Fraxe, a magistrada alega que a manifestação mencionada “não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades”. Segundo a juíza, um dos mais graves pontos é o envolvimento de menores de idade e pessoas com deficiência (PCD’s) no local. Caso seja constatada utiliza crianças para fins criminosos ou violações de direitos humanos, pode ocorrer prisão em flagrante de pais e responsáveis.

Assim,a ordem judicial manda que o ESTADO DO AMAZONAS e à UNIÃO FEDERAL procedam, no prazo máximo de 12 (doze) horas, às providências necessárias para dispersão da ocupação que dá em frente ao Comando Militar da Amazônia, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo atraso em dar início e de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelas horas seguintes de atraso, utilizando-se das forças policiais que lhes estiverem disponíveis.  Que proceda ainda ao impedimento de qualquer aglomeração em frente ao Comando Militar da Amazônia até a posse do Presidente da República eleito, para o início do mandato em 1/1/2023, e dos parlamentares eleitos nas respectivas casas legislativas, na data da abertura da sessão legislativa de 2023

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