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STF decide que prefeitos podem oferecer transporte de graça a eleitores

As prefeituras e empresas concessionárias estão autorizadas a oferecer transporte público de forma gratuita para a população no domingo, 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.

As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.

Na decisão, o ministro Barroso, afirma que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

No primeiro turno,o magistrado já havia determinado que as prefeituras e empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

Os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro _o que já valia para o primeiro turno, de acordo com determinações anteriores da Justiça.

É o caso de cidades como Porto Alegre (RS), que tentou suspender o passe livre, mas foi derrotada no Judiciário.

A Rede defendia, em sua ação, a obrigatoriedade de o poder público garantir o serviço de transporte gratuitamente em todo o país no segundo turno.

O partido argumentou justamente que o elevado índice de abstenção no primeiro turno, em que 32,7 milhões de pessoas não apareceram para votar (o equivalente a 20,95% do eleitorado), está associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis.

Barroso, no entanto, entende que a obrigatoriedade somente poderia ser imposta por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, com previsão orçamentária para o custo.

A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

A gratuidade, portanto, será voluntária. A diferença é que administradores que adotarem a medida não estarão sujeitos a qualquer ação na Justiça.

Os prefeitos vão poder também requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir do transporte.

A decisão de Barroso será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, a partir da meia-noite.

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