Manaus

STF derruba novo decreto contra a Zona Franca de Manaus

Supremo Tribunal Federal

Ministro-relator da ADI 7153, Alexandre de Moraes atendeu pediu do partido Solidariedade e da bancada do Amazonas no Congresso.

O Palácio do Planalto editou novo decreto com redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados e isso contrariava os benefícios e vantagens das empresas do Polo Industrial de Manaus asseguradas pela Constituição e reafirmada em decisão anterior pelo STF

Na nova liminar, o magistrado suspendeu os efeitos do decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

Na decisão prolatada no dia de ontem (8/08) o ministro Alexandre de Moraes contempla o polo de concentrados de refrigerantes, com alíquota do IPI zerado, também foi atendido pela liminar

No despacho, o ministro morares escreveu – “Acolho os aditamentos, concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário da Suprema Corte, para suspender os efeitos do decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, inclusive quanto aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados).

O senador Omar Aziz, que é coordenador da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, avalia a decisão como nova vitória para a Zona Franca

Nosso modelo é constitucional e queremos o que é nosso direito para preservar empregos e a economia do Amazonas”, seja garantido.

Para o deputado federal Bosco Saraiva, que é presidente do Solidariedade-AM, partido que juntamente com a bancada do Amazonas deu entrada na ação de inconstitucionalidade, a ideia é se manter vigilante contra as investidas para tirar as vantagens comparativas do modelo e garantir os empregos dos trabalhadores amazonenses.

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