Dívida de água e luz poderá ser paga no momento do corte
A Lei nº 5.931/2022 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam)
Para o autor da Lei, deputado Dermilson Chagas (Republicanos) a proposta é assegurar que sejam oferecidas opções de pagamento para que se evite a interrupção dos serviços.
Para ele, é necessária a alternativa trazida pela lei, que irá facilitar a vida do cidadão, e inclusive irá possibilitar uma melhor eficácia na cobrança das faturas em aberto”, destacou o parlamentar autor do Projeto de Lei sancionado pelo governador Wilson Lima.
As concessionárias de água e energia elétrica no Amazonas serão obrigadas a disponibilizar no momento do corte do serviço, pagamento via cartão de crédito ou débito.
Com isso, o servidor da concessionária responsável por efetuar o corte no fornecimento dos serviços deve portar uma máquina de recebimento de pagamento por cartão e oferecer ao usuário do serviço o pagamento das faturas vencidas.
A lei, determina que caso o usuário do serviço liquide os débitos existentes, o corte no fornecimento seja cancelado imediatamente.
Não havendo quitação total dos débitos, existentes, o corte no serviço poderá ser executado.
A legislação determina, ainda, que caso o encarregado não encontre ninguém no endereço, poderá efetuar o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o corte. A Lei entrará em vigor no mês de setembro, 90 dias após a publicação da Lei sancionada.