TRF derruba decisão que obrigava o Amazonas a comprar vacinas
O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu as decisões da primeira instância da Justiça Federal que permitiram a entidades a importação de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus filiados.
Logo cedo, a juíza Jaiza Fraxe do TRF-1,publicou em sua conta no Twitter que o Estado do Amazonas recorreu e o Tribunal (TRF1) suspendeu a decisão que autorizava o uso de 150 milhões para a compra de vacinas. A ação foi ajuizada pelas Defensorias Públicas da União e do Estado. Decisão judicial deve ser cumprida. Vamos intimar as partes.
No dia (25/02) a juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal da 1ª Região, havia determinado que o Amazonas comprasse vacinas contra a Covid-19 para imunizar 70% da população do estado em até 10 dias.
Porém, governo do Amazonas entrou com recurso e a decisão saiu nesta sexta-feira (12) desobrigando o Estado de comprar as vacinas com recursos próprios.
Na decisão do TRF1, o desembargador afirmou que a liminar de Jaiza Fraxe interferiu “no exercício da competência administrativa atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”.