Nas Entrelinhas

Comércio volta a funcionar a partir de hoje das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h

O novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro

Começa a valer a partir de hoje (22/02) novo decreto do governado do Amazonas com ajustes nas medidas de enfrentamento à Covid-19, no qual será mantida a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h e autorizado o funcionamento do comércio em horário reduzido e com regras sanitárias a serem seguidas.

Comércio em horário reduzido – Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos.

Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 19h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar.

Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.

Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos.

 Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos.

O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similares continua permitido apenas para atendimento em domicílio.  Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas

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