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Amazonas

Prefeitura tem de apresentar cronograma para retirada de flutuantes no Tarumã

A determinação ao município foi feita pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, considerando que o prazo final para execução venceu em 22 de agosto.Diante da omissão do Município de Manaus, o magistrado reforçou a cobrança

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) intimou a Prefeitura de Manaus, para, no prazo de 30 dias, apresentar um posicionamento sobre a retirada dos flutuantes fixados às margens do rio Tarumã-Açu, na Zona Oeste da capital.

A ordem de remoção das embarcações foi expedida em 2021, mas permaneceu suspensa devido a diversos recursos. O prazo final para execução venceu em 22 de agosto.

Além disso, o juiz também exigiu que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente dados atualizados sobre a contaminação do rio por coliformes fecais e que o Governo do Amazonas esclareça a existência de planos de bacia para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que iniciou a elaboração do primeiro Plano de Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu, em parceria com a Universidade do Estado do Amazonas (UEA). O convênio, firmado em junho, prevê investimento de R$ 2,4 milhões e prazo de 18 meses, com conclusão em dezembro de 2026.

O Governo do Amazonas divulgou, no dia 12 de agosto, relatório que aponta que as águas da Bacia do Tarumã-Açu ainda estão dentro dos padrões de qualidade definidos pelo Conama, mas apresentam sinais de redução da capacidade natural de depuração.

O Ipaam enviou relatório técnico sobre o rio Tarumã-Açu, com dados coletados entre agosto de 2023 e junho de 2025. O documento conclui que “a qualidade das águas está piorando” e recomenda medidas imediatas de proteção.

O documento, já disponível no site do Ipaam, será enviado a órgãos ambientais, legislativos e de controle, e servirá de base para ações de fiscalização, combate ao desmatamento e identificação de lançamentos irregulares de efluentes.

Até o momento, a Prefeitura de Manaus não apresentou nenhuma manifestação oficial no processo.

Na decisão anterior, a Justiça determinava multa diária de R$ 50 mil ao Município de Manaus em caso de descumprimento, limitada a 10 dias. Ou seja, a obrigação de apresentar o plano e cronograma de retirada dos flutuantes estava sob pena de multa aplicada diretamente ao município.

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