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Justiça condena prefeitura de Manaus, SMTU e empresas concessionárias por falhas de comunicação e acessibilidade no transporte público

O principal ponto da ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ACP, de autoria da promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, é a implantação de comunicação visual com sinalização, inclusive do piso (acessibilidade), e colocação de placas (ou outra ferramenta de publicidade) com informações em conteúdo impresso e em sistema braille.

Em acolhimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou a prefeitura de Manaus, a Superintendência Municipal de Transporte Urbano (SMTU) e empresas concessionárias de transporte coletivo por falhas de comunicação e acessibilidade para usuários do sistema em Manaus, incluindo pessoas com deficiência visual. Os requeridos, na obrigação de proceder com a sinalização devida e demais pendências, agora deverão informar prazo de conclusão para a implementação/execução dos ajustes.

Ao todo, a decisão, assinada pelo juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, é direcionada a sete concessionárias: Auto Ônibus Líder, Expresso Coroado, Global GNZ Transportes (em recuperação judicial), Integração Transportes, Vega Manaus Transporte de Passageiros, Via Verde Transportes Coletivos e Viação São Pedro.

Em detalhes, o principal ponto da ACP, de autoria da promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, é a implantação de comunicação visual com sinalização, inclusive do piso (acessibilidade), e colocação de placas (ou outra ferramenta de publicidade) com informações em conteúdo impresso e em sistema braille. A implementação tem como foco os terminais de integração 1 (Centro), 3 (Cidade Nova), 4 (Jorge Teixeira), 5 (São José) e Matriz (Centro), além de paradas de ônibus da cidade — seguindo o padrão já parcialmente presente no Terminal 2 (Cachoeirinha).

Obrigatoriamente, as peças devem informar itinerários das linhas de ônibus; horários de chegadas e saídas das linhas; alterações de rotas; número de veículos; pontos de paradas e terminais e outros dados pertinentes à operação das linhas viárias — inclusive em braille para auxiliar o deficiente visual em sua locomoção e acesso.

Nos autos, constam relatos de diversos usuários de transporte coletivo no T3 (Cidade Nova) que aguardavam as linhas 304, 350, 351, 414, 423, 446 e 458, das 23h a 0h, rumo ao T2 (Cachoeirinha), e acabaram informados por fiscais da SMTU de que não havia mais ônibus. A justificativa, de acordo com as denúncias, era de que existiam horários diferenciados entre dias úteis, fins de semana e feriados. Outro problema compartilhado por passageiros na ação é de que os veículos atrasam ou se antecipam sem aviso prévio, deixando-os reféns da situação.

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