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Após realização de concurso público sem cotas raciais, a Câmara de Manaus aprova Conselho de Igualdade Racial

A ausência de cota para pessoas pretas, pardas e indígenas foi um dos motivos que levou o  Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) a contestar, na Justiça, o concurso da CMM.

Plenário da Câmara Municipal de Manaus – (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta quarta-feira (04/12), o projeto de lei do executivo municipal que cria o Conselho de Promoção à Igualdade Racial (Compir). A proposta foi aprovada em regime de urgência e seguirá para a sanção do prefeito David Almeida.  

A pauta foi marcada por ter sido enviada pelo executivo após a execução do concurso público da CMM sem cotas raciais e denúncias de racismo por parte da procuradoria da Casa, que afirmou que cotas raciais “são discriminatórias”.

Um dos objetivos do conselho é o combate a todas as modalidades de racismo, discriminação étnico-racial, preconceitos, intolerância religiosa e racismo religioso.

O conselho será composto por 16 vagas, sendo oito de secretarias e instituições municipais e as outras oito serão para a sociedade civil, instituições ativistas que trabalham no movimento negro, seja capoeira, religiões de matriz africana, mulheres negras, lgbtqiapn+ pretos e outros.

A ausência de cota para pessoas pretas, pardas e indígenas foi um dos motivos que levou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) a contestar, na Justiça, o concurso da CMM. A ação civil pública foi apresentada pelo promotor de justiça Antônio José Mancilha. “São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga”. 

O juiz responsável pelo caso, Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não concedeu a liminar pedida pelo MP-AM para suspender o concurso. O promotor Antônio Mancilha entrou então com um pedido de providências durante o plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A demanda foi rejeitada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth no dia 14 deste mês, às vésperas das provas, dois dias depois.

Com informação da acrítica.com

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