Cade aprova venda de distribuidora de energia do Amazonas para grupo J&F
Venda da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo dos irmãos Batista, passou por série de idas e vindas, que incluem uma medida provisória e várias decisões judiciais.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) aprovou a venda da distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia, para o grupo J&F – dos irmãos Wesley e Joesley Batista. O aval foi publicado no “Diário Oficial da União” na segunda-feira (25).
O caso não chegou ao Tribunal do Cade, sendo aprovado pelo superintende-geral do conselho, Alexandre Barreto.
Casos menos complexos são tratados pela Superintendência-Geral, sem que “subam” ao Tribunal.
O Cade é a instituição responsável por aprovar fusões e aquisições de negócios, evitando a criação de monopólios ou a consolidação de práticas empresariais que prejudiquem a concorrência.
Em parecer que embasou a aprovação, a área técnica do conselho afirma que o acordo de venda da distribuidora à Âmbar Energia, da J&F, “não contempla cláusulas restritivas à concorrência”.
A venda da Amazonas Energia para a Âmbar tem uma séria de idas e vindas, que passam por uma medida provisória e várias decisões judiciais.
Em junho, o governo Lula publicou uma medida provisória que permite a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos.
A ideia era tornar o negócio mais atrativo para empresas interessadas em assumir a distribuidora, que está endividada e cuja área de atuação apresenta desafios operacionais como altos índices de furto de energia.
Contudo, por falta de deliberação pelo Congresso, essa MP perdeu validade no dia 11 de outubro. Ou seja: se ultrapassasse esse prazo, a Âmbar não poderia usar essas condições mais vantajosas para celebrar o contrato.
No limite do prazo, Âmbar Energia assinou o termo de transferência para assumir o controle da distribuidora do Amazonas.
O negócio foi concretizado nos termos de um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que só autorizou o negócio por força de uma ordem judicial da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe.
Contudo, por causa da assinatura fora do prazo (depois da meia-noite do dia 11), a Aneel foi à Justiça para contestar a validade do negócio aprovado.
Depois, em novembro, a Justiça Federal reconheceu a validade da transferência de controle da distribuidora do Amazonas.
Em mais uma decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, a Justiça entendeu que as assinaturas no termo aditivo ao contrato de concessão válidas.
Para a juíza, o dia 11 de outubro seria o “marco final da vigência do ato normativo”. Dessa forma, o documento que transfere o controle da distribuidora teria sido assinado dentro do prazo.