Normas de saúde e segurança no trabalho podem mudar para incluir motorista de aplicativo e MEIs
TST (Tribunal Superior do Trabalho) entregou proposta ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) após estudo em parceria com a USP
Um grupo de trabalho da USP (Universidade de São Paulo) coordenado pelo professor e juiz Guilherme Feliciano está propondo alterações nas normas de saúde e segurança para abranger as mudanças no mercado de trabalho e nas relações trabalhistas com a chegada dos aplicativos, a criação do MEIs (Microempreendedor individual) e o home office.
O estudo, realizado em parceria com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o Ministério Público do Trabalho, propõe ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a atualização de três NRs (Normas Regulamentadoras), 1, 12 e 17.
As principais propostas dizem respeito à inclusão de trabalhadores a distância e de quem trabalha por meio de plataformas, novas regras para MEI e inclusão das doenças psicossociais nos riscos à saúde.
Segundo o professor Feliciano, a mudança na NR 1 é necessária porque essa norma é a que abrange todas as outras. A principal alteração estaria ligada à inclusão e responsabilização de empresas sobre saúde e segurança.
Uma das propostas é mudar a definição do que é local de trabalho, para abranger não só instalações físicas como espaços de trabalho remoto e virtuais, incluindo as plataformas digitais. O motivo é que, mesmo em ambiente virtual, é possível desenvolver doenças ou sofrer assédios com metas abusivas.
“Uma das preocupações do grupo foi a de atualizar essas normas regulamentadoras de acordo com as novas características do mundo do trabalho, especialmente com a introdução das novas tecnologias, com esta nova realidade que tem sido identificada por dígito”, diz Feliciano.
Para isso, foi proposta a mudança da definição do que é ambiente de trabalho e de qual trabalhador deve estar protegido. No que diz respeito ao ambiente, a norma definia local de trabalho como “área onde são executados os trabalhos”.
A proposta é alterar para “ambiente designado para a execução de atividades profissionais, abrangendo tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.
No caso dos trabalhadores e empresas, a proposta é para que o texto passe a ser da seguinte forma: “As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores (neles incluídas as tomadoras de serviços e contratantes), empregados (urbanos e rurais) e trabalhadores, neles compreendidos, mas não se limitando, os estagiários e os servidores públicos estatutários”.
Feliciano entende que, desta forma, até mesmo trabalhadores voluntários estariam protegidos.
A matéria completa é da Folha de São Paulo e pode ser acessada pelo link a seguir: